Político Marginal e a Sentença judicial

Em época de eleitos, imagino a alegria que estes sentem findo o processo eleitoral. Pergunto-me quais motivos os deixariam felizes? A mim, seria o reconhecimento da comunidade pelas idéias e realizações efetuadas. Mas será que na representação política atual existe algo que aproxima verdadeiramente o eleito com o povo de sua quebrada? Pelo menos não aqui no nosso Pedaço. Pergunte a qualquer morador da Vila Mariana e ele não terá a menor idéia de quem o representa! 

Numa reforma política que contemplasse a representação distrital certamente os eleitos se preocupariam menos com anódinos cavaletes e mais em gastar sapatos escutando e falando para sua gente. Ou seja, ao invés da conversa de gabinete o que falta a muitos de nossos políticos é estar mais na rua. Para se ter idéia da incongruência que se tornou o Poder Legislativo de nossa cidade, a despesa com ele estimada para 2015 equivalerá ao gasto de 17 de nossas 32 subprefeituras, onde vivem cerca de 5,5 milhões de pessoas.

No último dia 19 de setembro o juiz de direito da 34ª Vara Cível Adilson Aparecido Rodrigues Cruz condenou-me pela segunda vez (primeira foi em sede de liminar) a não mais poder exercer meu direito a uma cidadania ativa. Além de proibir-me executar quaisquer atos num raio de 1 km ao redor do empreendimento Ibirapuera Boulevard (aquele estupro arquitetônico da Rua Conselheiro Rodrigues Alves!), ainda manteve retirada da página do facebook todo o conteúdo anteriormente existente do referido empreendimento imobiliário, como informações relativas ao processo administrativo de licenciamento do empreendimento. Também ordenou que não mais se faça postagem ao que é operado na rede mundial de computadores. Portanto, qualquer menção ao empreendimento na net ou dentro deste limite físico — na casa de amigos e filhos, por exemplo – será aplicada a multa de R$10.000,00 por cada infração.

A sentença baseia-se ainda em fatos não reais, como o de que se importunava e se coagia interessados na aquisição de imóveis. Nunca houve isso. Utiliza-se ainda de uma tese ultrapassada de que o direito termina onde começa o do outro, sendo que em direitos humanos o exercício do protesto pressupõe justamente promover o questionamento de até onde é certo o direito do “sujeito objeto de protesto”. Favoreceu-se o direito à livre iniciativa e de propriedade contra o direito à liberdade de expressão, maculando o todo da página do facebook ao não se restabelecer as centenas de postagens legítimas frente a duas ou três que, ainda sem razão, foram consideradas exageradas e que deram ensejo à absurda decisão.

Necessário alertar às milhares de pessoas que participaram da Intervenção que, conforme a sentença, o tolerado à liberdade de manifestação é a propagação responsável de idéias, requisito não atendido pela nossa comunidade que irresponsavelmente propagava num quadrinho com canetinha hidrocor a cidade que gostariam de ter.

Na petição inicial a autora imputou-me, dentre outros desajustes, o de pautar-me por interesse político para exercer tão ferrenha contraposição ao empreendimento. Pensa que promover a crítica da cidade, teoria e práxis, é ser desajustado, marginal. A ética, a coragem e a disciplina é que são atitudes marginais pouco apreciadas por uma gama de sórdidos políticos e empresários nos dias de hoje, regidos que são por outras regras.

Portanto, problema nenhum em expressar minha dor frente à injusta sentença proferida nesta ação desproporcional e despropositada. Meus olhos sangram e à luta, ainda inacabada, apelarei! Minha força vem do reconhecimento de minha comunidade, pois é com ela que compartilho e crio minha identidade.

*Ricardo Fraga é Engenheiro Agrônomo, Advogado, 

Mestre em Saúde Pública pela USP e Conselheiro Participativo da Vila Mariana