Novo Plano Diretor? A Vila Mariana perde

No dia 31 de julho passado o Prefeito sancionou o novo Plano Diretor (PD) do Município de São Paulo, a agora Lei Municipal nº 16.050/2014, que em áreas como a Vila Mariana e afins, atende basicamente aos interesses do mercado imobiliário, muito embora o Executivo venha se regozijando em defender o contrário, o de que estaria “combatendo os muros visíveis e invisíveis que separam os moradores de São Paulo”. Balela! Um equívoco repetido mil vezes torna-se uma verdade.

Digo isto porque combater muros nestas áreas, sejam eles visíveis ou não, demanda atitude para estancar a lógica especulativa ali reinante – a reserva fundiária de imóveis nas mãos das incorporadoras imobiliárias – que vem trazendo conseqüências tão ruins tanto à escala de bairro, ambientais e urbanísticas, como à de cidade – concentração de trabalho em alguns eixos com conseqüente “movimento pendular” diário de ida e vinda de pessoas não residentes. 

A aposta do PD é que podendo construir-se mais ao longo das grandes avenidas, onde circulam metrô e corredores de ônibus, mais pessoas passariam ali a viver e ao menos na proximidade a trabalhar; ou seja, diminuir a distância trabalho-moradia. O PD até cria instrumentos para tanto — estimular uma vaga de garagem, lançamento de imóveis menores, que a princípio deveria levar a uma baixa de preço —  mas não são obrigatórios. Ao contrário, haverá demanda de novos ricos por imóveis menores, elevando o preço e perpetrando o processo de gentrificação (elitização) do bairro.

Mais efetivo seria diluir de forma mais equânime o adensamento populacional a uma área maior, a chamada Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (preservando-se as Zonas Estritamente Residenciais já existentes) — desconcentrando as oportunidades de trabalho, emprego e renda. Ou seja, toda a área com prédios até 15 (quinze) metros, de uso misto e com transporte interno de bairro (microônibus) até as avenidas – os tais eixos estruturadores que, ao final, conectariam os bairros. Mas este tipo de cidade fatalmente desbancaria interesses de um grupo econômico — na verdade um oligopólio — que goza da verticalização excessiva, agora ainda mais sendo o “céu o limite”. Portanto, era preciso uma fatia do bolo do PD para satisfazê-lo, afinal, como agentes desenvolvimentistas e, sobretudo, como agentes financiadores de campanha, merecem! (veja os mapas “3”, “3A” e “9” do PD disponível no site da CMSP).

Esta fatia conquistada no PD, a chamada “borda de bairro”, se contrastará aos “miolos de bairro”, que ficam restritos a uma altura de 28 metros – 08 (oito) andares mais o térreo, ainda um exagero! Consta no site da Câmara Municipal (in Notícias, por Luiz França / CMSP, aos 31/07/2104) que o prefeito teria afirmado que “o preço dos imóveis no miolo dos bairros podem subir e, com isso, desestimular o adensamento nessas áreas. Já nas bordas dos bairros, [o preço] deve cair”. Subir!? Como assim!? Um PD que elevaria o preço de parte dos imóveis?  Pois é. Nos miolos de bairro os preços devem subir (bem possível) e nas bordas — ao longo das avenidas — os preços devem cair (duvido muito). Quanto às conseqüências desta nova lógica que se irá impor-se pelos próximos 16 anos, sobretudo ao meio ambiente já tão conhecidas, estas tendem a se agravar.

Uma última esperança, ufa! Só uma ampla participação popular — quase “revolta” — na discussão da Lei de Uso e Ocupação do Solo que agora se inicia pode atenuar o mal feito. Rebele-se!

*Ricardo Fraga é Engenheiro Agrônomo, Advogado, 

Mestre em Saúde Pública pela USP e Conselheiro Participativo VM