Tribunal reafirma ordem contra mudança no Zoneamento de São Paulo
Por maioria de votos, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve suspenso o processo de revisão da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo. Em uma importante vitória da sociedade civil e do processo democrático contra pretensões destrutivas para a cidade, a decisão negou recurso da Prefeitura de São Paulo. O relator da decisão, desembargador José Luiz Gavião de Almeida e o desembargador Armando Camargo Pereira mantiveram a medida liminar que em dezembro do ano passado suspendeu a revisão, contra o voto vencido do desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint.
A ação foi iniciada em dezembro do ano passado pelo departamento paulista do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), pelo Movimento Defenda São Paulo, pela União dos Movimentos de Moradia, Ciclo Cidade e o Instituto Pólis. Dois dias depois, o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14a Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar. Ele afirmou então que “é requisito indispensável para a regularidade da realização das audiências públicas a ampla divulgação para a coletividade dos estudos técnicos relativos à matéria tratada, com informações aos munícipes sobre as alterações a serem realizadas e seu alcance, com repercussão no uso e ocupação do solo”. E acrescentou: “Com isso atende-se não apenas a efetiva transparência do procedimento, como também a participação democrática de qualidade.”