Prefeitura recorre  contra a decisão de tombamento integral da Chácara das Jaboticabeiras

Um território tão próximo do Metrô Ana Rosa e que estaria fadado a ser verticalizado devido aos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana determinado pelo Plano Diretor Estratégico –que permite a verticalização de prédios altíssimos em um raio de até 600 metros das estações foi em parte protegido graças à mobilização da comunidade e de muita luta!Graças ao empenho da comunidade de montar uma equipe técnica para realizar os estudos e demonstrar o valor histórico, cultural e ambiental da região, foi possível elaborar o Dossiê de Tombamento levado ao Conpresp (Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de SP) em 2019.

Em 22 de novembro de 2021 a Chácara das Jaboticabeiras foi tombada. A alegria foi parcial porque o Conpresp escolheu uma proposta que protege parte do patrimônio e não o todo, já que justamente os terrenos comprados por uma construtora (quadra 35), não foi incluído nas áreas de restrição (cujo gabarito só permite 10m de altura e remembramento controlado). No entanto tais lotes, de gabarito baixo, como os demais ao lado, incluindo belas casas da década de 1930, passaram a fazer parte de um conjunto de seis lotes, que será permitido remembramento total entre eles e gabarito de 50 metros altura. Tal inclusão de verticalização no miolo da Chácara, pode causar sombras nas praças abaixo, confinar o bulevar de Prestes Maia – autor do loteamento de 1925 na ladeira da Vampré, estimular a demolição dos imóveis históricos, causou espanto a todos – incluindo a comunidade acadêmica que acompanha o caso, quando apresentado pela Conselheira Marcela Evans(SMUL/U) dentro de uma minuta de tombamento. Foi essa proposta aprovada no conselho para a resolução de tombamento em 22/11/2021.

Indignados, o Coletivo da Chácara das Jaboticabeiras, com o apoio da Associação de Moradores da Vila Mariana, optou por continuar a luta e no dia 10/12/2021, foi ajuizado, com o suporte da AVM, uma “ação cautelar inominada” com pedido de concessão de tutela de urgência. Nela foi requerida a suspensão parcial dos efeitos da resolução deliberada e dos alvarás relacionados aos lotes da Quadra 35 do Setor 37 do Município. Essa medida protege o bem até que o processo em andamento no Ministério Público (MP), aberto antes da votação de novembro, seja concluído.Em 17/12/2021 o Ministério Público se posicionou e concordou com a integralidade dos pedidos, opinou pela sua necessidade e ainda teceu riquíssimas manifestações.

Em janeiro de 2022, após o recesso judiciário, a juíza do caso se manifestou: concedeu uma liminar a favor da AVM que suspendeu parcialmente a resolução — uma vitória que esperamos se mantenha até o final do processo!A prefeitura, ré no processo, recorreu (agravo de instrumento) com a finalidade de cassar ou reformar a liminar que foi concedida, indo contra totalmente aos anseios da comunidade e em prol da construtora. A Vampré II empreendimentos (construtora Constrac) também agravou da decisão. Com isso, infelizmente, a vitória parcial com a obtenção da liminar está ameaçada e o caso será analisado em 2ª instância por 3 desembargadores em data não definida.O apoio de todos se faz necessário mais uma vez. Vamos lutar pela manutenção da liminar

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