Eco Bairro
São Paulo tem um plano para humanizar a cidade e aproximar emprego e moradia, reequilibrando a metrópole. E para atingir esses objetivos é necessário combater a terra ociosa, que não cumpre a função social, implantar a política habitacional para quem precisa, valorizar o meio ambiente, orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público, qualificar a vida urbana na escala de bairro, promover o desenvolvimento econômico na cidade, preservar o patrimônio e valorizar as iniciativas culturais e fortalecer a participação popular sobre os rumos da cidade.
A Vila Mariana está situada na Macroárea de Urbanização Consolidada, tendo como objetivos de ordenação o controle do processo de adensamento e a manutenção das áreas verdes significativas, dentre outros.
Foram previstas no Art. 195 do PDE as diretrizes da Política Ambiental, visando melhorar a relação de áreas verdes por habitante do município; conservar e recuperar a qualidade ambiental dos recursos hídricos, inclusive águas subterrâneas e bacias hidrográficas, dentre outras. Enquanto que no Art. 268 são dadas as diretrizes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, para ampliar a oferta de áreas verdes públicas, recuperar os espaços livres e as áreas verdes degradadas, implantar ações de recuperação ambiental e de ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nas áreas de fundos de vale e em cabeceiras de drenagem e planícies aluviais. Considerando o art. 77, sobre a revisão dos limites da ZEU e ZUEP, esses devem ser corrigidos respeitando as premissas acima já definidas pelo Plano Diretor Estratégico.
Uma vez que é na LPUOS (lei de zoneamento) que todas as premissas, objetivos e diretrizes se desdobram no território e no cotidiano, assim deve ser definido, para toda a cidade, que nascentes, cursos d’água e suas APP que ainda estão em seu estado natural, ou que ainda não sofreram intervenções antrópicas ou implantação de obras de engenharia, sejam
enquadrados como ZEPAM.
Para os cursos d’agua já alterados significativamente e que receberam intervenções e obras de engenharia, propõe-se a criação da ZEPAM-F e o enquadramento desses corpos d’água urbanos, visando a sua recuperação processual e a possibilidade futura de serem convertidos em um parque linear desde a nascente até a foz, obtendo o aumento da permeabilidade do solo. O resultado esperado é que, ao longo do tempo, possam ser revertidos a uma condição mínima de equilíbrio de sua função ecossistêmica, para que sejam obtidos efeitos positivos de um serviço ambiental. Além disso, no caso da Vila Mariana poderemos melhorar significativamente a situação de área verde por habitante, que atualmente é de menos de 1 m2/hab. Por isso é fundamental o foco no resgate de áreas verdes. Para promover e efetivar as premissas expostas é essencial a adoção dos mecanismos de compensação ambiental e de incentivos fiscais como o IPTU VERDE, previstos no âmbito do PDE. O planejamento a partir das AGUAS deve ser incorporado e praticado na LPUOS.
Por Lara Freitas – Programa Permanente ECOBAIRRO. www.ecobairro.com.br